Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – INDENIZAÇÃO – DANOS EM IMÓVEL POR INFILTRAÇÃO DE ÁGUA – SUPOSTA FALHA EM REDE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS – Pretensão da autora de reparação de danos decorrentes de infiltração de água em seu imóvel e obrigação de reparar a rede pluvial – Descabimento de realização de nova prova pericial – A ausência de concordância da parte com o resultado da perícia, por si só, não desmerece o trabalho realizado pelo profissional da confiança do juízo, nem é suficiente para amparar a pretensão de realização de nova perícia – Cabimento de nova perícia somente se a matéria não tiver sido suficientemente esclarecida pelo primeiro trabalho técnico, na forma do art. 480 do CPC, situação que não se amolda ao caso dos autos – Prova pericial que demonstrou ausência de nexo de causalidade entre a rede municipal e os danos no imóvel da autora – Laudo que demonstrou, de forma consistente e fundamentada, que as infiltrações no imóvel decorrem exclusivamente de afloramento natural do lençol freático, potencializado pela saturação do solo, topografia em aclive e falhas na impermeabilização quando da construção do imóvel, e não de deficiência da infraestrutura pública – Relatório da Defesa Civil que ostenta caráter meramente preliminar, preventivo e voltado à avaliação imediata de riscos, carecendo da densidade técnica inerente à prova pericial produzida sob o contraditório – Ausência dos requisitos da responsabilidade civil – Indenização afastada – Sentença de improcedência mantida – Apelo improvido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Maurício Fiorito · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.