Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução fiscal. Município de Cajamar. IPTU e Taxa de Lixo. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade ofertada pela coexecutada CDHU, que visava ao reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, da imunidade tributária prevista no art. 150, §2º, da CF e da isenção tributária prevista na Lei Municipal nº 1.240/2007. Irresignação da excipiente. Não cabimento. Ilegitimidade passiva. Transcrição da alienação do bem no competente Cartório de Registro de Imóveis não comprovada nos autos. Legitimidade concomitante do compromissário vendedor e do promitente comprador para figurar no polo passivo da execução fiscal (tema nº 122, do STJ). Inteligência do artigo 34 do CTN. Natureza jurídica da executada de sociedade de economia mista, e não empresa pública. Imunidade que não alcança sociedades de economia mista, senão aquelas que prestam serviços essenciais em regime de exclusividade. Inexistência de imunidade recíproca. Inexistência de isenção tributária prevista na Lei Municipal nº 1.240/2007, a qual foi revogada pela Lei Municipal nº 1.422/2010, que prevê condições para que o beneficiário posso usufrui-la, não preenchidas pela executada. Decisão mantida. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.