Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Embargos de declaração em apelação cível. Omissão. Contradição. Não ocorrência. Ausência de omissão quanto à documentação, considerando que o acórdão enfrentou expressamente a questão, distinguindo adequação formal de eficácia probatória material. Não há incompatibilidade lógica entre reconhecer adequação formal e insuficiência probatória específica. Ademais, não há que se falar em ausência de fundamentação. É cediço na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscussão da matéria ou reexame de provas, quando o órgão julgador adota fundamentação clara e suficiente para embasar a decisão, abordando todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Embargos de declaração não acolhidos.
Embargos de declaração não acolhidos
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.