Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Bloqueio judicial de ativos financeiros em contas das executadas – Decisão agravada que indeferiu a impugnação à penhora – Inconformismo das executadas – NÃO CABIMENTO – Em que pese parte da constrição ter recaído sobre contas bancárias formalmente abertas como contas poupanças, a existência de movimentações financeiras constantes e utilização das contas para pagamento de despesas cotidianas implica desvirtuamento da finalidade da reserva financeira da conta poupança, devendo ser aplicado o regime jurídico da conta corrente - Ausência de demonstração de que a quantia bloqueada é indispensável à subsistência das devedoras, o que afasta a impenhorabilidade - Manutenção da penhora integral sobre o valor bloqueado nestas contas – Ademais, a conta de titularidade da executada Roberta é uma conta corrente, não tendo havido demonstração pela devedora de necessidade da quantia constrita para manutenção de sua subsistência – Alegação de que os valores constritos são irrisórios frente ao débito total que não afasta a penhorabilidade das quantias – Decisão agravada mantida – RECURSO DESPROVIDO.
tritos são irrisórios frente ao débito total que não afasta a penhorabilidade das quantias – Decisão agravada mantida – RECURSO DESPROVIDO
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.