Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REQUERIDA PELA PARTE EMBARGANTE. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis, conforme disposto no art. 1.022, do Código de Processo Civil, para sanar omissões, contradições ou obscuridades presentes no acórdão. 2. Configurada a omissão do acórdão embargado ao deixar de analisar pedido expresso da embargante referente à majoração dos honorários advocatícios, impõe-se o acolhimento dos embargos para correção desse ponto, sem, contudo, alterar o mérito da decisão proferida. 3. Embargos de Declaração acolhidos para sanar a omissão, apenas com efeitos integrativos.
Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E ACOLHER os Embargos de Declaração
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.