Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, individualizada, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno desprovido. “A falta de impugnação específica e motivada dos Tese de julgamento: fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ”. CPC, § 1º. Dispositivos relevantes citados: art. 1.021, STJ, relator Ministro Jurisprudência relevante citada: EAREsp n. 701.404/SC, João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em STJ, AgInt no relator 19/9/2018; AREsp n. 2.595.559/AL, Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em STJ, 26/8/2024; AgInt no relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda AREsp n. 2.611.346/SC, Turma, julgado em STJ, AgRg no relator 12/3/2025; AREsp n. 3.057.634/RS, Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em STJ, AgInt 16/12/2025; no relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta AREsp n. 2.774.042/SP, Turma, julgado em STJ, AgInt no relator 16/12/2025; AREsp n. 2.621.422/PE, Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em STJ, 11/12/2024; AgInt no relator Ministro João Otávio de Noronha, AREsp n. 2.780.841/PR, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 24/2/2025; AREsp n. 2.072.074/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 23/6/2022; relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, AREsp n. 2.658.525/TO, julgado em STJ, AgInt no relator Ministro 26/5/2025; AREsp n. 2.555.277/BA, Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024.
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