Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. PLANILHA DETALHADA APRESENTADA PELO EXEQUENTE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 534 DO CPC. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Mata Roma/MA contra decisão que homologou os cálculos apresentados pelo exequente em fase de cumprimento de sentença, relativos à implantação e pagamento retroativo do adicional noturno de 20% sobre vencimentos, com reflexos em férias, terço constitucional e 13º salário. O ente municipal alega que o demonstrativo de cálculos é inadequado e genérico, contrariando o art. 534 do Código de Processo Civil (CPC). II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se os cálculos apresentados pelo exequente atendem aos requisitos do art. 534 do CPC; e (ii) analisar se a impugnação do agravante demonstra de forma específica e fundamentada eventuais incorreções nos valores homologados. III. Razões de decidir 3. O art. 534 do CPC exige que, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o exequente apresente demonstrativo detalhado do crédito, incluindo índices de correção, juros, período de incidência e eventuais descontos. 4. A análise dos autos comprova que o exequente apresentou planilha detalhada, discriminando todos os elementos necessários à verificação do montante devido, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo ente público. 5. O ente municipal, responsável pelas fichas financeiras do exequente, não apresentou impugnação específica demonstrando erro nos cálculos, limitando-se a alegações genéricas, o que não é suficiente para afastar a presunção de correção dos valores apresentados. 6. A jurisprudência pacífica do TJMA estabelece que a impugnação genérica não é suficiente para afastar a homologação dos cálculos, cabendo ao ente público indicar o valor correto e apresentar demonstração específica do suposto excesso de execução. 7. Ausente demonstração concreta de erro nos cálculos e verificado o cumprimento dos requisitos legais pelo exequente, mantém-se a decisão que homologou os valores apresentados. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, os cálculos apresentados pelo exequente devem atender aos requisitos do art. 534 do CPC, permitindo a verificação do montante devido e o exercício do contraditório. A impugnação genérica da Fazenda Pública, desacompanhada de planilha detalhada ou indicação do valor correto, não é suficiente para afastar a homologação dos cálculos apresentados pelo credor.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 534. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgRg no AREsp 768.149/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/06/2017; TJMA, ApCiv 0803884-35.2021.8.10.0027, Rel. Des. Kleber Costa Carvalho, DJe 31/03/2023; TJMA, 0800025-45.2020.8.10.0027, Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, DJe 19/04/2023; TJMA, IAC (Tema 09 - 0800971-91.2022.8.10.0109 - Relator: Des. Gervásio Protásio dos Santos Júnior).
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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