Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido rescisório e condeno a autora em honorários de advogado, fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 6º, do CPC/2015. Intimem-se. Brasília, 13 de maio de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA41485571 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 13/05/2024 18:28:24 Código de Controle do Documento: 345c8a7d-6c62-4d3d-90f5-a22ca0fbff37
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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