Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE AR-CONDICIONADO. RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM DOMICÍLIO. DUAS ORDENS DE SERVIÇO AGENDADAS. TÉCNICOS QUE COMPARECERAM AO LOCAL. CONSUMIDOR NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO. FALTA DE RESPOSTA AOS CONTATOS TELEFÔNICOS E POR WHATSAPP. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 14, PARÁGRAFO 3º, INCISO II, DO CDC. ESSENCIALIDADE DO BEM QUE NÃO EXIME O CONSUMIDOR DO DEVER DE COOPERAR. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de troca de aparelho de ar-condicionado com alegado vício de refrigeração e de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, sob o fundamento de que a fabricante tentou realizar o conserto em domicílio e não obteve êxito por culpa do adquirente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a impossibilidade de vistoria e conserto do bem, decorrente da falta de localização do consumidor e de sua recusa em responder às tentativas de contato da assistência técnica credenciada, configura culpa exclusiva do consumidor, afastando a responsabilidade civil da fabricante. III. Razões de decidir 3. O fornecedor de produtos e serviços responde objetivamente por danos e vícios, mas a responsabilidade civil é afastada quando restar provada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do CDC), circunstância que afasta o nexo de causalidade. 4. As provas documentais demonstram que a fabricante disponibilizou técnicos em duas datas agendadas, os quais compareceram ao local e relataram que o consumidor não foi localizado, restando infrutíferos os telefonemas e mensagens eletrônicas enviadas na ocasião. 5. A alegação de essencialidade do produto não exime o adquirente do dever de viabilizar a análise técnica pela fabricante para a constatação do vício alegado, não se aplicando as alternativas do artigo 18, parágrafo 3º, do CDC quando a desídia do consumidor obsta a resolução administrativa, nos termos da Súmula 34 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese adotada: 'A frustração do atendimento de assistência técnica em domicílio por desídia do consumidor, que não é localizado no endereço e deixa de responder aos contatos dos técnicos, caracteriza culpa exclusiva do consumidor, afastando a responsabilidade do fornecedor e o dever de indenizar por danos materiais ou morais'.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Graça Marina Furtado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.