Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – IMÓVEL URBANO – RECURSO DE TERCEIRA INTERESSADA, MEEIRA DE CREDOR HIPOTECÁRIO DE 1º GRAU – GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO – REJEITADA – LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA, CPC, ART. 75, VII – MÉRITO – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA QUE DISPENSA JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ (CC, ART. 1.238) – AUSÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO DE POSSE MANSA, PACÍFICA E COM ANIMUS DOMINI – DAÇÃO EM PAGAMENTO CONDICIONADA E NÃO IMPLEMENTADA – FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA SEM CONSUMO NOS 12 MESES ANTERIORES, IPTU JAMAIS RECOLHIDO E IMÓVEL ENCONTRADO FECHADO EM VISTORIA MUNICIPAL – LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE – IMPOSSIBILIDADE DE SOMA DE POSSES DO ART. 1.243, CC, ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA POSSE DO ANTECESSOR – INSTRUMENTO DE DOAÇÃO POSTERIOR AO ÓBITO QUE ATRIBUI A POSSE INDIVIDUALMENTE À HERDEIRA, EM INCOERÊNCIA COM A LEGITIMIDADE ATIVA EXERCIDA PELO ESPÓLIO – SENTENÇA REFORMADA – PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE – RECURSO PROVIDO. O espólio detém legitimidade extraordinária para demandar em juízo na defesa do acervo hereditário, nos termos do art. 75, VII, CPC, dispensada a formação de litisconsórcio ativo necessário com os demais herdeiros. A usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238, CC, dispensa justo título e boa-fé, exigindo apenas a comprovação de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini pelo prazo legal, ônus que incumbe ao autor nos termos do art. 373, I, CPC. A ausência de consumo de energia elétrica nos doze meses anteriores à distribuição da ação, o não recolhimento de tributos incidentes sobre o imóvel, a constatação pericial de imóvel fechado em vistoria municipal e o endereço de domicílio diverso do titular da posse alegada, examinados em conjunto, revelam a ausência de exercício efetivo e contínuo de posse com ânimo de dono, e não mera irregularidade formal dos negócios jurídicos invocados como origem da posse. A soma de posses prevista no art. 1.243, CC, pressupõe a comprovação concreta da posse qualificada do antecessor, não bastando a existência de instrumento de cessão ou doação, formalmente válido ou não, quando ausente prova do efetivo exercício de posse mansa e pacífica pelo cedente. O instrumento particular de doação de direitos sobre o imóvel, firmado após o óbito do autor da herança em favor, individualmente, da herdeira representante do espólio e de seu cônjuge, evidencia incoerência entre a posse alegada e a legitimidade ativa exercida pelo espólio na presente ação, reforçando a ausência de continuidade possessória demonstrável.
INCOERÊNCIA COM A LEGITIMIDADE ATIVA EXERCIDA PELO ESPÓLIO – SENTENÇA REFORMADA – PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE – RECURSO PROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.