Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A AFASTAR A PRESUNÇÃO. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA INCOMPATÍVEL. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento e manteve o indeferimento da gratuidade da justiça, bem como a determinação de recolhimento das custas iniciais da ação originária, sob pena de cancelamento da distribuição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se subsistem os fundamentos da decisão monocrática agravada quanto à existência de elementos concretos aptos a afastar a presunção relativa de hipossuficiência da agravante, e se a ausência de prévia intimação pelo juízo de origem compromete a validade do indeferimento da gratuidade. III. Razões de decidir 3. Os extratos bancários juntados pela própria agravante evidenciam reiterados ingressos de valores de terceiros mediante transferências via PIX, ao lado de movimentação financeira compatível com padrão de consumo que extrapola a subsistência básica, sem que tenha sido esclarecida a natureza de tais ingressos, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. A ampla documentação apresentada pela própria agravante no agravo de instrumento propiciou a esta Relatoria análise exauriente de sua situação econômica, de modo que a ausência de prévia intimação pelo juízo de origem não configura, no caso concreto, nulidade apta a autorizar a reforma da decisão. 5. O precedente citado na decisão agravada foi invocado como parâmetro do padrão de exigência probatória em hipóteses de indeferimento da gratuidade, e não como fundamento exclusivo da decisão, que se apoiou na movimentação bancária concreta desta agravante, circunstância que afasta a alegação de aplicação automática de precedente com situação fática distinta. 6. Ausentes elementos objetivos que permitam mensurar percentual de dificuldade financeira parcial ou momentânea, não comporta acolhimento o pedido subsidiário de gratuidade parcial, redução ou parcelamento das custas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Estando o Tribunal munido de elementos suficientes para aferir a situação econômica da parte, é possível apreciar diretamente, em sede de agravo de instrumento, o pedido de gratuidade da justiça, ainda que ausente a prévia intimação prevista no art. 99, § 2º, do CPC. 2. Reiteradas transferências de valores de terceiros e movimentação bancária incompatível com a alegada insuficiência de recursos, não esclarecidas pela parte interessada, constituem elementos concretos aptos a afastar a presunção relativa de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 1º, III; 5º, XXXV, LIV e LV; CPC, arts. 9º; 10; 98, §§ 5º e 6º; 99, §§ 2º e 3º; 373, I; 926; 927; 932, IV; 1.019, I; 1.021; Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/2003), arts. 2º; 3º; 10; 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1.178 (REsp n. 1.988.687/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 17/09/2025); TJMS, Agravo Interno Cível n. 1405533-37.2026.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Rel. Desª Elisabeth Rosa Baisch, j. 28/05/2026, p. 01/06/2026. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
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