Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA JUDICIAL. ASTREINTES. CUMPRIMENTO TARDIO DA OBRIGAÇÃO. EXIGIBILIDADE DA MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto por Operadora de Plano de Saúde contra Decisão que reconheceu a exigibilidade de multa cominatória fixada em tutela judicial para fornecimento de medicamentos, diante do cumprimento tardio da obrigação. A Agravante sustentou a inexigibilidade ou redução das astreintes em razão da posterior entrega dos fármacos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o cumprimento tardio da obrigação afasta a exigibilidade das astreintes vencidas durante o período de mora; e (ii) estabelecer se o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) fixado a título de multa cominatória observa os Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A multa diária prevista no art. 537 do CPC possui natureza coercitiva e inibitória, destinada a assegurar o cumprimento específico e tempestivo da ordem judicial. 4. O prazo judicial de 15 (quinze) dias para fornecimento dos medicamentos encerrou-se em 04/06/2025, tendo a Agravante comprovado a entrega apenas em 16/07/2025, configurando atraso injustificado de 42 (quarenta e dois) dias. 5. O cumprimento tardio da obrigação não afasta a incidência das astreintes relativas ao período de inadimplemento, sob pena de esvaziamento da finalidade coercitiva da medida judicial. 6. A Jurisprudência do Tribunal de Justiça admite a execução das astreintes decorrentes de tutela provisória diante do descumprimento da ordem judicial no prazo fixado. 7. O valor acumulado da multa decorreu exclusivamente da inércia administrativa da Agravante em cumprir tempestivamente a determinação judicial envolvendo direito fundamental à saúde. 8. O montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) revela-se proporcional e adequado às circunstâncias do caso, cumprindo função pedagógica e inibitória sem configurar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso conhecido e não provido. "Teses de julgamento: 1. O cumprimento tardio da obrigação judicial não afasta a exigibilidade das astreintes vencidas durante o período de mora. 2. A multa cominatória prevista no art. 537 do CPC possui natureza coercitiva e inibitória destinada a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. 3. É proporcional a manutenção de astreintes quando o valor acumulado decorre da resistência injustificada da parte ao cumprimento da ordem judicial relacionada ao direito à saúde." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 537, §§ 3º e 4º; CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, AI nº 0826024-76.2023.8.10.0000, Rel. Des. Antonio José Vieira Filho, Presidência, DJe 03.12.2024. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e não provido. "
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.