Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO SEGURO HABITACIONAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ENVOLVENDO O FCVS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA JUSTIÇA FEDERAL. EXCLUSÃO DO ENTE FEDERAL. INVIABILIDADE DE INSTAURAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO ESTADUAL. SÚMULAS 150 E 224/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Conforme a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, cabe ao Juízo Federal, de modo exclusivo, avaliar o interesse jurídico do ente federal que justifique sua presença no feito. Além disso, reconhecida a ausência de interesse do ente federal, com sua exclusão, e posterior encaminhamento dos autos à Justiça Estadual, não cabe a esse último suscitar conflito de competência. Inteligência das Súmulas 150 e 224/STJ. 2. No caso, verifica-se que o Juízo Federal reconheceu a inexistência da CEF em figurar na demanda, excluindo do feito, e encaminhando os autos à justiça estadual, a quem não cabe rediscutir o tema, uma que compete à Justiça Federal avaliar, com exclusividade, o interesse do ente federal em figurar na demanda. 3 Conflito de competência conhecido para reconhecer a competência da Justiça Federal.
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.