Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR OMISSÃO. Embargos de Declaração opostos por Maria da Conceição Araújo e Silva contra acórdão da Segunda Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, que deu provimento ao recurso inominado da parte adversa para extinguir o feito sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, afastando ainda a multa por litigância de má-fé. A embargante alegou omissão quanto à condenação em custas e honorários de sucumbência, originalmente fixada na sentença. O acórdão omitiu-se quanto à expressa menção à inexigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados na sentença, ainda que tenha afastado a multa por litigância de má-fé. A omissão reconhecida compromete a clareza e a completude da decisão colegiada, justificando o acolhimento dos embargos declaratórios para correção do julgado. Embargos de Declaração providos.
Embargos de Declaração providos
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.