Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por passageiros contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada em face de companhia aérea, em razão de atraso de voo internacional que ocasionou perda de conexão e chegada ao destino final com aproximadamente 9 horas de atraso, sem prestação de assistência material. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o atraso de voo, atribuído à fiscalização de autoridades, afasta a responsabilidade da companhia aérea; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a configuração do dano moral indenizável e o valor adequado da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva da companhia aérea, nos termos do art. 14 do CDC. 4. O atraso do voo e a consequente perda de conexão são incontroversos, resultando em chegada ao destino final com aproximadamente 9 horas de atraso. 5. A alegação de fiscalização de autoridades não é comprovada, não configurando excludente de responsabilidade. O evento caracteriza fortuito interno, inserido no risco da atividade, não afastando o dever de indenizar. 6. A companhia aérea não comprova a prestação de assistência material adequada, em desconformidade com o art. 27 da Resolução nº 400/ANAC. 7. A ausência de informações claras e suporte adequado agrava os transtornos experimentados pelos passageiros. 8. O dano moral é aferido in concreto, considerando o tempo de atraso, a perda de conexão e a ausência de assistência, elementos suficientes para ultrapassar o mero aborrecimento. 9. O valor de R$ 8.000,00 para cada autor mostra-se adequado às circunstâncias do caso e em consonância com a jurisprudência. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A companhia aérea responde objetivamente por atraso de voo e perda de conexão, salvo comprovação de excludente de responsabilidade. 2. O atraso significativo de voo, aliado à falta de suporte ao consumidor, configura dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, arts. 389, parágrafo único, 405 e 406, §1º; CPC, art. 85, §2º; Resolução ANAC nº 400/2016, art. 27. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1006113-06.2024.8.26.0068, Rel. Elói Estevão Troly, j. 04.12.2025; TJSP, Apelação Cível 1179805-47.2024.8.26.0100, Rel. Rodolfo Pellizari, j. 02.12.2025.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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