Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE OUTRA FONTE MATERIAL INDEPENDENTE DE PROVA. ABSOLVIÇÃO DE RIGOR. ORDEM CONCEDIDA. 1. Do quadro probatório definido pelas instâncias ordinárias, observa-se que o Paciente fora inicialmente reconhecido por fotografia, na fase policial, ocasião na qual foram exibidas fotos de pessoas diferentes, em aparente observância ao art. 226 do Código de Processo Penal. Em juízo, as Vítimas não reconheceram o Acusado, em razão de o autor do delito utilizar capacete no dia dos fatos. 2. Não foi apontado nenhum outro elemento probatório, além das declarações prestadas pelas vítimas (independent source), para fundamentar o decreto condenatório, o qual ressaltou que o Acusado foi reconhecido pelo formato dos óculos e pelas características da voz, dado este que inclusive se contrapõe ao reconhecimento realizado por meio de fotografia. 3. Assim, a despeito de o reconhecimento fotográfico ter obedecido às formalidades mínimas previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, não foram apresentados outros elementos de prova seguros e submetidos ao crivo do contraditório e ampla defesa acerca da autoria do delito, pois "se realizado em conformidade com o modelo legal (art. 226 do CPP), o reconhecimento pessoal é válido, sem, todavia, força probante absoluta, de sorte que não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua fragilidade epistêmica." (HC n. 712.781/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022.) 4. Ordem de habeas corpus concedida para absolver o Paciente.
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