Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE DÍVIDA CONTRAÍDA EM CARTÃO DE CRÉDITO EMPRESTADO PELA AUTORA AO REQUERIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DO USO PARA BENEFÍCIO EXCLUSIVO DO RÉU. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À AUTORA (ART. 373, I, CPC). PROVA ORAL IMPRECISA E DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar, de forma inequívoca, que os gastos realizados com seu cartão de crédito foram efetuados exclusivamente para fins pessoais do recorrido, e não para a manutenção da unidade familiar da qual ambos faziam parte à época dos fatos. Ainda que incontroversa a utilização do cartão pelo recorrido, não se demonstrou que os valores lançados a débito diziam respeito a despesas particulares suas. Ao contrário, restou verificado que parte das compras (inclusive em açougue) ocorreu no período em que a autora residia com o réu e sua filha, de modo que os gastos não foram devidamente individualizados. A prova oral colhida, embora enfatize a insatisfação da autora com o inadimplemento, não se mostra suficiente para comprovar que os encargos questionados foram assumidos exclusivamente pelo réu em benefício próprio. A narrativa da parte autora se apoiou essencialmente em alegações unilaterais, não corroboradas por documentos objetivos ou por testemunhos independentes. Ademais, como bem pontuado na origem, não se pode presumir que todo valor utilizado por terceiro em cartão de crédito enseja automaticamente obrigação de ressarcimento, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais sobretudo quando ausente contrato, prova escrita ou demonstração inequívoca de abuso ou enriquecimento sem causa. A sentença não merece reparos, uma vez que observou corretamente a distribuição do ônus da prova (art. 373, I, do CPC) e valorou adequadamente o conjunto probatório, nos limites da informalidade e da oralidade dos Juizados Especiais. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. Concedido os benefícios da gratuidade judiciária em razão da situação de hipossuficiência demonstrada pela parte recorrente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Marcelo Ivo de Oliveira
Composição: Marcelo Ivo de Oliveira (presidente); Paulinne Simões de Souza; Penélope Mota Calarge Regasso; Walter Arthur Alge Netto; Paulo Roberto Cavassa de Almeida (suplente).
Gabinete do Dr. Walter Arthur Alge Netto - 4ª Turma Recursal IV
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.