Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NOVA TESE DO STJ SOBRE LITIGÂNCIA ABUSIVA. RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 159/2024. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A exigência de apresentação de documentos essenciais à verificação da legitimidade da parte, competência territorial e da autenticidade da postulação encontra respaldo no poder geral de cautela do magistrado, conforme previsão do artigo 139, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.021.665/MS (Tema 1.198), firmou entendimento de que, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode determinar, de modo fundamentado, a emenda da petição inicial para comprovação da regularidade da representação e da verossimilhança das alegações, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 3. A Recomendação n° 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforça a necessidade de adoção de medidas para prevenir a litigância predatória, autorizando o magistrado a exigir diligências complementares para atestar a legitimidade das ações e coibir o uso abusivo do Poder Judiciário. 4. Não há cerceamento de defesa ou indevida restrição ao acesso à justiça quando a exigência de documentos decorre da necessidade de assegurar a higidez processual e evitar o ajuizamento de demandas artificiais ou temerárias. 5. Apelação conhecida e improvida 6. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, e em desacordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento à Apelação
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.