Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA POR DÉBITO INEXISTENTE. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA JUNTAR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO EM SEU NOME. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, SENDO ANEXADO AOS AUTOS ACESSO AO CADASTRO DO INSS A FIM DE COMPROVAR A RESIDÊNCIA DA AUTORA. DESCUMPRIMENTO AUTORAL. ART. 485, I DO CPC/15. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO POR PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
por unanimidade de votos, CONHECER do recurso para
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2ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Flávio Luiz Peixoto Marques
Composição: Flávio Luiz Peixoto Marques (presidente); Evaldo Lopes Vieira (titular); Roberto Viana Diniz de Freitas (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.