Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO ANTERIOR EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDÍCIOS DE FRAUDE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PREVENÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. DECISÕES CONFLITANTES. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão em favor de instituição financeira, fundada em inadimplemento contratual. 2. Alegação da agravante de que a contratação foi fraudulenta, feita por terceiros, sem seu consentimento. 3. Existência de decisão anterior, proferida em ação declaratória de inexistência de débito, reconhecendo indícios de fraude e suspendendo a exigibilidade do contrato. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Analisar a legalidade da liminar de busca e apreensão, à luz da existência de decisão judicial anterior, conflitante, que afasta, ainda que provisoriamente, a exigibilidade do débito. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A coexistência de decisões conflitantes no mesmo foro, acerca da mesma relação jurídica, compromete a segurança jurídica e a coerência do sistema judicial. 6. A ação de busca e apreensão está fundada em inadimplemento contratual, cuja validade é questionada na ação declaratória anterior, configurando hipótese de prejudicialidade externa, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC. 7. Diante da verossimilhança da alegação de fraude e da decisão judicial anterior reconhecendo essa tese de forma provisória, impõe-se a revogação da liminar de busca e apreensão para preservar a estabilidade e a hierarquia das decisões judiciais. 8. Determinação de reunião dos processos para julgamento conjunto (arts. 55, §3º, e 58 do CPC), diante da conexão por prejudicialidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo de instrumento conhecido e provido para revogar a liminar de busca e apreensão. Tese de julgamento: A existência de decisão judicial anterior que reconhece indícios de fraude em contrato bancário impede a concessão de liminar de busca e apreensão fundada no mesmo título, por configurar prejudicialidade externa e risco de decisões conflitantes, impondo-se a observância da prevenção e da segurança jurídica. Dispositivos relevantes citados Código de Processo Civil: arts. 55, § 3º; 58; 300; 313, V, “a”; 926. A C O R D A M os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 23 de fevereiro de 2026, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVÊ-LO, nos termos do voto da Relatora. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5886693-33.2025.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : ALICE DE BRITO SILVA AGRAVADOS : BANCO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
Agravo de instrumento conhecido e provido para revogar a liminar de busca e apreensão.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.