Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA DE TRÂNSITO. DECADÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em Exame. 1. Trata-se de apelação interposta por Paulino Norio Shimura contra a r. sentença proferida em mandado de segurança impetrado pelo apelante contra ato do Secretário Municipal de Mobilidade Urbana de São Vicente, que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, reconhecendo a decadência do direito de impetração. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em decidir (i) se ocorreu a decadência do direito à impetração do mandado de segurança voltado à anulação de auto de infração de trânsito, ante a ciência inequívoca do ato coator pelo apelante, e (ii) se a interposição de recurso na esfera administrativa suspende ou interrompe o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei Fed. nº 12.016, de 07/08/2.009. III. Razões de Decidir. 3. (i) No tocante à decadência do direito de impetração, o prazo de 120 dias estabelecido no art. 23 da Lei Fed. nº 12.016, de 07/08/2.009, conta-se a partir da ciência inequívoca do ato impugnado pelo interessado. 4. No caso, restou demonstrada a ciência inequívoca da imposição da penalidade ao menos em 10/04/2.025, data do protocolo do recurso administrativo pelo apelante, operando-se a decadência antes da impetração ocorrida em 06/10/2.025. 5. (ii) A interposição de recurso ou requerimento administrativo não tem o condão de suspender nem de interromper o curso do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do mandado de segurança, nos termos da Súm. nº 430, de 08/07/1.964, do STF. IV. Dispositivo e Tese. 6. APELAÇÃO DESPROVIDA. 7. Tese de julgamento: "1. O prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança conta-se da ciência inequívoca do ato impugnado pelo interessado. 2. A interposição de recurso administrativo não suspende nem interrompe o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para a impetração de mandado de segurança, nos termos da Súm. nº 430, de 08/07/1.964, do STF."
APELAÇÃO DESPROVIDA. 7.
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3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.