Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame Segundos embargos de declaração opostos pelo Município de Paço do Lumiar contra acórdão que rejeitou aclaratórios anteriores, mantendo o desprovimento de apelação em ação indenizatória, sob alegação de omissão quanto ao prequestionamento de dispositivos legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no julgado que não faz menção expressa a todos os dispositivos legais invocados pela parte para fins de prequestionamento, quando a matéria já foi devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 3. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos e dispositivos legais suscitados pelas partes, bastando que a decisão apresente fundamentação suficiente para solver a controvérsia. 4. A ausência de menção nominal a artigos de lei não configura vício de omissão se a tese jurídica foi enfrentada, operando-se o prequestionamento ficto nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil. 5. A reiteração de embargos sem a demonstração de vício real revela intuito de rediscussão de matéria julgada, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.