Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ROBUSTA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por COSTA & PORTUGAL LTDA contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Revisão de Financiamento ajuizada contra o BANCO VOLKSWAGEN S.A., que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora, ora Agravante, mas, de ofício, concedeu o parcelamento das custas iniciais em seis vezes. A Agravante alega que sua baixa receita atual inviabiliza o pagamento das despesas processuais, apresentando declaração de faturamento como prova de sua alegada dificuldade financeira. II. Questão em discussão Discute-se se a Agravante, na qualidade de pessoa jurídica com fins lucrativos, comprovou de forma suficiente a sua alegada hipossuficiência econômica, a fim de fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça. III. Razões de decidir A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 481, exige prova concreta da impossibilidade de arcar com os encargos processuais para a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica. A Agravante apresentou apenas declaração unilateral de faturamento atual, sem juntar documentação contábil ou fiscal robusta que demonstrasse sua real situação financeira. A inconsistência da prova apresentada é acentuada pela informação de faturamento médio mensal de R$ 126.795,00 constante da ficha cadastral assinada pela própria empresa, o que enfraquece sua alegação de incapacidade econômica. A decisão de primeiro grau demonstrou razoabilidade ao indeferir o pedido de gratuidade, mas permitir o parcelamento das custas, preservando o acesso à justiça sem afastar a responsabilidade fiscal. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica está condicionada à apresentação de prova inequívoca de hipossuficiência. 2. A mera declaração unilateral de dificuldades financeiras não se presta, por si só, à comprovação exigida, sobretudo diante de informações anteriores incompatíveis com a alegação de miserabilidade.” Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 98, § 6º, e 99, § 2º Jurisprudência relevante citada: Súmula 481 do STJ; TJ-SP, Agravo de Instrumento nº 2254361-12.2024.8.26.0000; TJ-ES, Agravo de Instrumento nº 5013285-39.2024.8.08.0000
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.