Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA (ART. 99, §3º, CPC). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS APRESENTADOS. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. PEDIDO SUPERVENIENTE DE GRATUIDADE. INEXISTÊNCIA DE EFEITO RETROATIVO. RECURSO DESERTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da apelação cível por deserção, diante da ausência de preparo e da inércia após intimação para recolhimento em dobro, sendo formulado pedido superveniente de gratuidade da justiça, posteriormente indeferido em razão da insuficiência documental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a suficiência dos documentos apresentados para concessão da gratuidade da justiça; (ii) definir os efeitos jurídicos da presunção relativa do art. 99, §3º, do CPC; (iii) analisar a ocorrência de deserção diante do não recolhimento do preparo recursal; (iv) avaliar a inexistência de efeito retroativo do pedido superveniente de gratuidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A gratuidade da justiça exige comprovação efetiva de insuficiência financeira, sendo a presunção legal de pobreza relativa e afastável mediante elementos contrários; 4. Os documentos juntados (CTPS digital e declaração de isenção de imposto de renda) não comprovam de forma suficiente a hipossuficiência alegada; 5. A ausência de preparo no ato de interposição e o não atendimento à intimação para recolhimento em dobro configuram deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC; 6. O pedido superveniente de gratuidade não possui efeito retroativo, conforme jurisprudência consolidada do STJ, não afastando a deserção já consumada; 7. Inexistindo argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, mantém-se o não conhecimento do recurso de apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão monocrática que não conheceu da apelação cível em razão da deserção. Tese(s) de julgamento: 1. A presunção de insuficiência prevista no art. 99, §3º, do CPC é relativa e pode ser afastada quando não comprovada documentalmente a hipossuficiência econômica. 2. A ausência de preparo recursal, não suprida após intimação, configura deserção. 3. O pedido superveniente de gratuidade da justiça não retroage para afastar deserção já consumada. Dispositivos legais citados: Código de Processo Civil, arts. 98, 99, §3º, 1.007, §4º, e 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RMS 72268/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 15/12/2023; TJGO, Apelação Cível 5272019-22.2019.8.09.0137, Rel. Des. Fernando Braga Viggiano, pub. 06/05/2024; TJGO, Apelação Cível 5050524-50.2022.8.09.0152, Rel. Des. Eduardo Abdon Moura, pub. 13/12/2023.
ACORDAM, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO INTERNO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.