Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior complementação.
Isto posto, nego provimento ao agravo, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www .stfjus.br/portalautenticacao/ sob o número 1426261. º A isforetms Cor rritedteedo o enteaval 64 1 - 1 PLENÁRIO ' voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Melio e, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 18.08.2011. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux. Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. p/ Luiz Tomimatsu Secretário STF 102.002
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