Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DESFAVOR DA CONCESSIONÁRIA. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL E NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais contra a Concessionária BR 040, diante de acidente de trânsito decorrente de acesso irregular na via por veículo de terceiro. Na sentença o pedido foi provido parcialmente quanto aos danos materiais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Verifica-se que a irresignação do recorrente, acerca da existência da responsabilidade civil e nexo de causalidade em relação à recorrente, vai de encontro às convicções do julgador a quo, com lastro no conjunto probatório constante dos autos. III - Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no recurso especial. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ. Nesse sentido: (AgInt no AREsp n. 2.044.058/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022, AgInt no AREsp n. 1.954.029/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022, AgInt no REsp n. 1.926.191/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 17/3/2022.) IV - Agravo interno improvido.
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