Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA TITULARIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. SÚMULA 166 DO STJ. PRECEDENTES DO STF E STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. I – A mera transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, ainda que localizados em estados diferentes, não configura fato gerador do ICMS, conforme entendimento consolidado na Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça e reafirmado em julgados recentes do Supremo Tribunal Federal, como o ARE 1255885. II – O conceito de circulação de mercadorias para fins de incidência do ICMS pressupõe a transferência de titularidade dos bens, o que não ocorre nas operações de remessa e retorno entre filiais do mesmo contribuinte. III – Inexistindo circulação econômica ou jurídica nas operações de remessa e retorno entre estabelecimentos da recorrida, correta a sentença que declarou a inexistência dos débitos fiscais e determinou o cancelamento dos Termos de Verificação. Recurso de apelação desprovido. Sentença mantida em todos os seus termos.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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