Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS RECEBIDAS A TÍTULO DE PL/DL 1971 À BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VEDAÇÃO DE REPASSE DE ABONO E VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados – inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente –, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares. 2. A jurisprudência desta Corte Superior assenta que "a verba referente ao PL/DL-1971 não foi base de cálculo para a contribuição da recorrente para a PETROS, o que, por si só, já afasta a pretensão ao recebimento da referida parcela" (AgInt no REsp n. 1.617.166/SE, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1º/12/2016, DJe 16/12/2016; e AgInt no REsp n. 1.626.462/SE, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/5/2017, DJe 19/5/2017). 3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, devendo ser analisado caso a caso. 4. Agravo interno desprovido.
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