Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. CONTRADITÓRIO JUDICIAL. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração interpostos contra decisão que concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento. O agravo de instrumento impugnou a remoção de inventariante em ação de inventário. O embargante sustenta omissão no julgado, alegando que houve prévia notificação extrajudicial da inventariante, o que afastaria a violação ao contraditório judicial. II. TEMA EM DEBATE2. A questão em discussão consiste em:2.1. saber se a decisão que concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento incorreu em omissão por não ter considerado notificação extrajudicial prévia à remoção de inventariante; e2.2. saber se tal notificação extrajudicial supre a exigência de contraditório judicial para o incidente de remoção de inventariante. III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissões, eliminar contradições, esclarecer obscuridades ou corrigir erros materiais, não sendo a via adequada para a rediscussão do mérito.3.2. A decisão embargada enfrentou o ponto central da controvérsia, consistente na necessidade de contraditório judicial prévio e formal para a remoção de inventariante.3.3. A referência à ausência de prévia intimação ou oportunidade de manifestação no julgado embargado diz respeito ao contraditório judicial, exigido pelo rito legal para a remoção de inventariante.3.4. A notificação extrajudicial, ainda que existente, não supre a garantia processual formal da intimação ou citação judicial prevista em lei para o incidente de remoção de inventariante. IV. DISPOSITIVO E TESE4. Embargos conhecidos mas desprovidos.Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à reintrodução de fatos já apreciados na decisão. 2. A falta de prévia intimação ou oportunidade de manifestação para a remoção de inventariante se refere à inobservância do contraditório judicial. 3. A notificação extrajudicial não substitui a intimação ou citação judicial exigida para o incidente de remoção de inventariante, nos termos dos artigos 622 e 623, do Código de Processo Civil." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 4º; CPC, art. 80, inc. VII; CPC, art. 618; CPC, art. 622; CPC, art. 623; CPC, art. 995, p.u.; CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.026, § 2º.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp nº 2.098.768-GO, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 13.03.2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás AGRAVO DE INSTRUMENTO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Nº : 5616579-30.2025.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA EMBARGANTE : MATHEUS DE MELO SILVA FERRO EMBARGADO : THAYNNARA FEITAS FERRO
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, conhecer do recurso mas negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.