Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
do v. acórdão: [...] Assim, o acórdão recorrido acabou por desrespeitar o entendimento do STJ ao consignar que não serve para instruir a ação monitória a nota fiscal sem assinatura do devedor. Por isso, imprescindível que seja fixada tese jurídica no sentido de que: são válidas para instruir ação monitória as notas fiscais, mesmo sem assinatura do devedor, acompanhadas dos relatórios de utilização que comprovam a entrega da prestação de serviços, conforme já decidiu este E. Tribunal Superior nos julgados acima transcritos de identidade absoluta. Assim, deve ser provido o recurso especial, por afronta ao art. 700 do CPC, para consignar que as notas fiscais, mesmo sem assinatura, são válidas para instruir a monitória (fls. 220-224). É o .
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de . justiça gratuita Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de julho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA48994148 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 30/07/2025 19:21:49 Publicação no DJEN/CNJ de 04/08/2025. Código de Controle do Documento: 26477d7a-3bfc-4665-849b-f92d47ad283d
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O STJ AREsp 2.946.210 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.