Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDICAÇÃO DO JUÍZO A QUO COMO PARTE AGRAVADA. VÍCIO FORMAL NA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE RECURSAL DO ÓRGÃO JULGADOR. MANUTENÇÃO DO EQUÍVOCO APÓS DETERMINAÇÃO DE EMENDA. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Mega Shopping Empreendimento S.A. contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE. Por determinação desta Relatoria, a parte agravante foi intimada para sanar, no prazo de 5 dias, a irregularidade consistente na ausência de indicação do nome das partes agravadas e de seus advogados, sob pena de não conhecimento do recurso. Em atenção à determinação, a parte agravante protocolou petição informando que a parte agravada seria a própria 3ª Vara Cível de Maracanaú, indicando ainda terceiras interessadas, além de juntar documentação para demonstrar sua hipossuficiência. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se a indicação do Juízo a quo como parte agravada, mantida mesmo após determinação expressa de emenda à petição recursal, constitui vício formal insanável apto a obstar o conhecimento do agravo de instrumento. III. Razões de decidir 3. Ausência de personalidade recursal do Juízo a quo: O Juízo a quo não é parte na relação processual do agravo de instrumento, mas tão somente o órgão prolator da decisão impugnada, cuja atuação no incidente se restringe, no máximo, à prestação de informações e ao eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.018 do CPC. Os arts. 1.016 e 1.019 do CPC, ao disciplinarem os requisitos da petição recursal e a intimação da parte contrária, pressupõem que o polo passivo seja ocupado por sujeito de direito beneficiário da decisão agravada, condição que o Juízo, órgão estatal desprovido de personalidade recursal, jamais preenche. 4. Manutenção do vício após oportunidade de emenda - irregularidade insanável: Determinada a emenda e intimada a parte, esta reiterou o mesmo equívoco, mantendo a indicação do Juízo como agravado. A jurisprudência reconhece que a manutenção de vício formal relativo à identificação das partes, após determinação expressa e oportunidade de correção, constitui vício insanável que impõe o não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Tese de julgamento: "A indicação do Juízo a quo como parte agravada em petição de agravo de instrumento, mantida mesmo após determinação expressa de emenda, constitui vício formal insanável na identificação das partes, nos termos do art. 1.016, I, do CPC, impondo o não conhecimento do recurso com fundamento no art. 932, III, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, 1.016, I, 1.018 e 1.019. Jurisprudência relevante citada: TJPB, Agravo Interno em Agravo de Instrumento nº 0819886-84.2025.8.15.0000, Rel. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, 4ª Câmara Cível, j. 29.04.2026. ACÓRDÃO:
Recurso não conhecido, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.