Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. MULTA MANTIDA. DECISÃO MANTIDA. I.Caso em exame 1.Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos descontos sobre a aposentadoria do autor, relativo ao contrato de cartáo de crédito consignado em discussão, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00. II.Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em verificar se houve comprovação dos requisitos do artigo 300 do CPC. III.Razões de decidir 3. No caso concreto, não houve o uso do cartão de crédito consignado para compras no comércio ou uso em caixa eletrônico para saques complementares (mov. 25 – arquivo 4 – autos n. 5582742-76.2025.8.09.0085), o que impõe a aplicabilidade da Súmula 63 do TJ/GO, mediante o reconhecimento da abusividade da contratação, o que admite a suspensão dos descontos. 4.Ademais, o perigo da demora está presente, tendo em vista o risco de dano ao autor, na medida em que os descontos em sua folha de pagamento, podem acarretar-lhe dificuldades financeiras, violando o princípio da dignidade da pessoa humana. 5.Outrossim, não há se falar em irreversibilidade da tutela de urgência deferida pelo juízo de origem, pois em caso de eventual revogação da tutela antecipada de urgência concedida, nada impedirá que a instituição bancária se valha de todos os meios legais disponíveis para efetuar a cobrança do débito remanescente com os respectivos acréscimos pecuniários devidos. 6.Atinente à multa, não existiu estipulação de multa diária na decisão recorrida, mas multa única, no valor de R$ 1.000,00, o que a princípio não se revela desproporcional ou abusiva. IV.Dispositivo e tese Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida. Tese de julgamento: “No caso concreto, não houve o uso do cartão de crédito consignado para compras no comércio ou uso em caixa eletrônico para saques complementares (mov. 25 – arquivo 4 – autos n. 5582742-76.2025.8.09.0085), o que impõe a aplicabilidade da Súmula 63 do TJ/GO, mediante o reconhecimento da abusividade da contratação, o que admite a suspensão dos descontos.”. Dispositivos relevantes citados: artigo 300 do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJGO - Agravo de Instrumento 5221524-68.2024.8.09.0146.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.