Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO COMPROVADO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão que deu parcial provimento à apelação, mantendo a condenação à repetição do indébito e indenização por danos morais em ação declaratória de inexistência de relação contratual, sob alegação de nulidade da citação, inexistência de ilícito e comprovação da contratação mediante juntada de documentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve nulidade da citação da instituição financeira; (ii) estabelecer se ocorreu cerceamento de defesa pela não produção de prova; (iii) determinar se é válida a juntada de documentos apenas em sede recursal; (iv) verificar a existência da relação contratual e os consectários da ausência de prova do repasse de valores. III. RAZÕES DE DECIDIR Afasta-se a nulidade da citação, pois a parte ré foi regularmente citada, sendo de sua responsabilidade a atualização cadastral no sistema processual. Rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que não houve requerimento oportuno para produção da prova pretendida. Reconhece-se a preclusão temporal quanto à juntada de documentos apenas na fase recursal, por ausência de justificativa e inexistência de documento novo, nos termos do art. 435 do CPC. Constata-se a inexistência de comprovação da contratação e do efetivo repasse dos valores à parte autora, afastando a perfectibilidade do negócio jurídico. Declara-se a nulidade da relação contratual, com consequente restituição do indébito e indenização por danos morais, conforme súmulas do Tribunal local. Aplica-se o entendimento do STJ de que a repetição em dobro independe de comprovação de má-fé, devendo observar modulação temporal para descontos anteriores e posteriores a 30/03/2021. Mantém-se o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação do repasse de valores ao consumidor invalida a contratação bancária e enseja a restituição do indébito e indenização por danos morais. A juntada de documentos em sede recursal é vedada, salvo hipóteses de documento novo, sob pena de preclusão temporal. A repetição do indébito em dobro independe de comprovação de má-fé, aplicando-se a modulação temporal fixada pelo STJ. Inexiste cerceamento de defesa quando a parte não requer oportunamente a produção de prova.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.