Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INFRINGÊNCIA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE FLAGRANTE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO VERIFICADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO POSSE PARA USO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação criminal interposta pelo apelante condenado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. O Ministério Público denunciou o apelante por manter em depósito grande quantidade de droga para fins de difusão ilícita. O réu foi condenado à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos. O recurso suscita infringência ao sistema acusatório e a nulidade do flagrante e, no mérito, busca a absolvição sob o fundamento de insuficiência probatória ou a desclassificação para posse para uso.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve infringência ao sistema acusatório, se há nulidade no flagrante e se a prova produzida é suficiente para sustentar a condenação do apelante pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O fato do Ministério Público requer a absolvição do acusado em suas alegações finais, tendo o sentenciante condenado o apelante, não enseja infringência ao sistema acusatório, fundamentando-se no princípio do livre convencimento motivado.4. Havendo justa causa para abordagem e adentramento em domicílio não há nulidade a ser reconhecida.5. A materialidade e a autoria delitiva são comprovadas. A relevante quantidade de droga apreendida, a confissão parcial do apelante e as declarações dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante são suficientes para a manutenção da condenação nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, não se mostrando cabível a absolvição ou desclassificação do crime para posse para uso.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. O pedido de absolvição do acusado pelo Ministério Público não configura infringência ao princípio do sistema acusatório. 2. Havendo justa causa para a abordagem e adentramento em domicílio, não há nulidade a ser reconhecida. 3. A materialidade e autoria do crime de tráfico de entorpecentes são comprovadas pela relevante quantidade de droga apreendida, confissão parcial do apelante e declarações policiais."Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, art. 33, caput; artigo 385 do CPP.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 1921670/PR, T6, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 29/09/2023; TJGO, Seção Criminal, AC 5283739-16, Rel. Des. Rogério Carvalho Pinheiro, DJ de 21/02/2024; TJGO, 2ª Câmara Criminal, TJGO, Rel. Des. Nicomedes Domingos Borges, Publicado em 23/08/2024 11:04:44, Autos n° 5581866-57.2021.8.09.0087). (10)
ACORDAM, os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Terceira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e desprover o apelo
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3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
Composição: Donizete Martins de Oliveira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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