Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL PELO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.772/DF DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DAS ATIVIDADES EXERCIDAS. ART. 67, § 2º, DA LEI 9.394/1996. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão de ser incabível o recurso especial pois interposto contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. 2. Do exame do julgado combatido e das razões recursais, verifica-se que a solução da controvérsia possui enfoque eminentemente constitucional. Dessa forma, compete ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, no mérito, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. Precedentes do STJ. 3. De outro lado, para se chegar a uma conclusão contrária à do Tribunal a quo, no sentido de não haver informações a respeito do tipo de atividade desenvolvida pela parte adversa, faz-se necessário incursionar no contexto fático-probatório da demanda, o que é inviável em recurso especial, por força do constante na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.