Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TEMA 1289 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPOSTA OBSCURIDADE RELATIVA AO VALOR DO PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL (PDF). EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSA EXTENSÃO, REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração visam sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, não se prestando a rediscutir questões já analisadas e fundamentadas. 2. Inexiste omissão quanto ao Tema 1289 de Repercussão Geral, pendente de julgamento, uma vez que a matéria não foi oportunamente suscitada, configurando inovação recursal, o que é vedado. 3. Não se verifica obscuridade quanto ao valor do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF), sendo clara a fundamentação do acórdão, que integra a decisão. Havendo dúvidas interpretativas em relação ao dispositivo, prevalece aquela que melhor se ajusta à fundamentação e aos limites da lide, em conformidade com o pedido formulado na inicial. 4. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nessa extensão, rejeitados.
acordam os Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer parcialmente e, nessa extensão, rejeitar os Embargos de Declaração
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