Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AO PLEITO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA PREJUDICADO – BENEFÍCIO INDEFERIDO E PREPARO RECOLHIDO – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – ILEGITIMIDADE ATIVA – HERDEIROS COM RELAÇÃO A CRÉDITO DEVIDO AO ESPÓLIO – SENTENÇA CASSADA – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A impugnação ao pedido de concessão dos beneficios da justiça gratuita formulado pelos apelantes resta prejudicada diante do recolhimento do preparo recursal por estes, após a decisão de indeferimento do pleito de concessão do referido beneplácito. II - Não basta à parte apelante simplesmente impugnar a decisão recorrida, independentemente da ausência de expressa qualificação do nome das partes que interpuseram o recurso. É preciso, sob pena de não conhecimento do recurso, que a petição recursal exponha as razões do inconformismo e contraponha especificamente os fundamentos jurídicos esposados na decisão impugnada, dizendo o recorrente por que motivo pleiteia a reforma, invalidação, esclarecimento ou integração do julgado. III - A extinção do processo sem resolução do mérito no caso dos autos não coaduna com os princípios processuais da economia processual, da celeridade e da instrumentalidade das formas, pois a correção do vício é totalmente possível, bastando que os herdeiros deixem de figurar como autores, e comprovem a nomeação do inventariante no inventário extrajudicial para figurar como representante do espólio.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.