Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SALDO DO PASEP. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - – HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento contra decisão que deferiu os benefícios da justiça gratuita e reconheceu a inciência do Código de Defesa do Consumidor, invertendo o ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO (i) comprovação da hipossuificiência financeira da autora; (ii) incidência do Código de Defesa do Consumidor na hipótese. III. RAZÕES DE DECIDIR. Nada obstante a regra geral de distribuição do ônus da prova, prevista no art. 373, I e II, do CPC, é admitida a inversão do ônus da prova, se presente a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência/vulnerabilidade. No caso, tratando-se o autor/agravado de pessoa física, não há que se falar em inexistência de relação de consumo e, portanto, em impossibilidade de inversão do ônus da prova com base no CDC. Ademais, é evidente a hipossuficiência do autor em relação ao banco agravante, pois além de sê-lo sob o ponto de vista econômico, não detém condições de demonstrar, por si, os fatos constitutivos de seu direito, aplicando-se, também, a inversão do ônus da prova com base no CPC. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.