Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Agravo Interno EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE – MANIFESTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA DEMANDA ORIGINÁRIA – RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão monocrática que não conheceu o Agravo de Instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o acerto da decisão que não conheceu o recurso de Agravo de Instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. 4. A insurgência veiculada no presente Agravo Interno revela-se manifestamente descabida e caracteriza evidente violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que a parte recorrente deduz teses e argumentos totalmente dissociados do conteúdo dos autos de origem e dos fundamentos da decisão monocrática agravada. Desse modo, o recurso não merece ser conhecido, ante a sua manifesta inadmissibilidade. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Interno não conhecido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.