Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Fica prejudicada a análise do pedido de efeito suspensivo. Deixo de majorar os honorários advocatícios por não terem sido fixados no acórdão estadual, nem tampouco no aresto embargado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de junho de 2026. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA57333987 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 03/06/2026 07:01:40 Publicação no DJEN/CNJ de 09/06/2026. Código de Controle do Documento: a6aa2405-1d6c-4795-b3af-f0e0c31052d9
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.