Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. DELIMITAÇÃO DO PERÍODO DE INCIDÊNCIA. CIÊNCIA DA LIMINAR APÓS ENCERRAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por VALNAIR MENDES DE OLIVEIRA contra decisão interlocutória proferida nos autos de cumprimento de sentença, que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo MUNICÍPIO DE ITACARÉ, limitando a exigibilidade das astreintes ao período entre 25 de fevereiro e 1º de março de 2015, sob o fundamento de que a folha de pagamento de fevereiro já havia sido encerrada quando da ciência da decisão liminar. A agravante sustenta a ampliação do intervalo da multa para o período de 23 de fevereiro a 31 de março de 2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o termo inicial da incidência das astreintes deve retroagir à data de 23 de fevereiro de 2015, quando o Município tomou ciência da liminar; (ii) estabelecer se o cumprimento da decisão judicial apenas se concretizou em abril de 2015, o que justificaria a fixação do termo final em 31 de março de 2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se que, embora a ciência da decisão liminar tenha ocorrido em 23 de fevereiro de 2015, circunstâncias fáticas – como o fechamento da folha de pagamento de fevereiro – inviabilizam a adoção dessa data como termo inicial das astreintes. 4. A decisão agravada fixa corretamente o termo inicial da incidência da multa em 25 de fevereiro de 2015, data que leva em conta as limitações administrativas demonstradas e documentadas. 5. A documentação constante dos autos comprova que, em março de 2015, o contracheque da servidora já refletia a carga horária de 40 horas semanais, o que confirma o cumprimento da decisão liminar naquela competência, ainda que o pagamento tenha ocorrido em abril. 6. A decisão de primeiro grau encontra-se devidamente fundamentada, sendo coerente com os documentos juntados aos autos e com os princípios da razoabilidade e da efetividade processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A definição dos marcos de incidência das astreintes deve considerar a viabilidade fática do cumprimento da ordem judicial, sendo legítima sua limitação a período posterior à ciência da decisão quando comprovadas limitações administrativas. 2. O cumprimento da ordem judicial se verifica na data de referência do contracheque em que se observa a adequação da carga horária determinada, ainda que o pagamento ocorra em mês subsequente. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.026, § 2º.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.