Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMORA AO EFETUAR A DILIGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação na qual a parte autora alega tentativas frustradas de solicitar junto à empresa requerida expansão da rede elétrica a fim de atender ao acesso de microgeração para funcionamento de placas solares. Sentença de parcial procedência, condenando a ré a adequar a rede elétrica ao sistema de microgeração do gerador. 2. A questão em discussão consiste em definir se a demora ao providenciar a diligência configura falha na prestação do serviço. 3. A demora injustificada no atendimento da solicitação do autor configura falha na prestação do serviço essencial, ensejando a obrigação da empresa concessionária de viabilizar o fornecimento ao consumidor. 4. Nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/95, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A demora na readequação do fornecimento de energia elétrica configura falha na prestação do serviço essencial, ensejando a obrigação de fazer pela concessionária. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 46.
Recurso desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.