Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO LIMINAR. SUSPENSÃO DE PROCESSOS EM TRÂMITE PERANTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ESTADUAL, DETERMINADA LIMINARMENTE EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/STJ 12/2009. PRETENSÃO DA PARTE A QUE A SUSPENSÃO DE PROCESSOS ABRANJA AS EXECUÇÕES. INADMISSIBILIDADE. - A suspensão liminar de que trata o art. 2º, I, da Resolução/STJ 12/2009, que disciplinou o ajuizamento de Reclamações para impugnação de decisões dos juizados especiais estaduais contrárias à jurisprudência consolidada no STJ, não atinge os processos com decisões já transitadas em julgado perante os juizados de origem, ainda que pendente execução judicial. - A idéia que norteou a Resolução 12/2009 é a de, suspendendo os processos em trâmite perante os juizados estaduais, permitir que, após julgada a reclamação, as Turmas Recursais conformem suas decisões ao que ficar estabelecido no Tribunal Superior. Se a causa já foi julgada a suspensão do processo não estará apta a cumprir esse objetivo. - A Resolução nº 12/2009 não pretendeu dar à Reclamação uma exorbitante eficácia de ação rescisória 'sui gereris', com eficácia erga omnes e hipótese de cabimento mais ampla que a prevista pelo art. 485 do CPC. Medida liminar indeferida e processo extinto sem resolução de mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, indeferir a liminar e julgar extinta a medida cautelar, sem apreciação do mérito, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina, Paulo Furtado, Honildo Amaral de Mello Castro, Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
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Segunda Seção · STJ · presidente: Paulo Dias de Moura Ribeiro
Composição: Paulo Dias de Moura Ribeiro (presidente); Antonio Carlos Ferreira; Daniela Rodrigues Teixeira; Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; João Otávio de Noronha; Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues; Raul Araújo Filho; Ricardo Villas Bôas Cueva; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Segunda Seção
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos em mesa ou pautados) • Advogados, membros dos Ministérios Públicos e Defenso- rias Públicas participam dos julgamentos mediante inscrição no formulário eletrônico disponível na página do Tribunal na internet, realizada até 24h antes do início da sessão. Após inscritos, devem aguardar o envio de e-mail contendo orien- tações básicas e o link de acesso à videoconferência pelo aplicativo Zoom. • O pedido de preferência e/ou sustentação oral na forma pre- sencial também poderá ser feito diretamente na Sala de Ses- sões, até 10 minutos antes do horário da sessão de julgamento. • Nas sessões presenciais, será assegurado atendimento prefe- rencial às advogadas e aos advogados, nas hipóteses previstas em lei. • É permitida sustentação oral em agravo interno contra deci- são monocrática em recurso de apelação, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de diver- gência, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária. (Lei 14365/22, art. 7º, X, §2º-B)
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.