Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CASSAÇÃO DE CNH - MÉRITO – DECADÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DA SANÇÃO IMPOSTA (SUSPENSÃO DA CNH) – NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR SOBRE A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FORA DO PRAZO LEGAL – DECADÊNCIA RECONHECIDA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a decadência no processo administrativo que culminou na aplicação da sanção de suspensão da habilitação do autor por ausência de notificação. 2. Deve ser assegurada, no prazo legal, a ciência do condutor sobre a notificação enviada para informar sobre a abertura de processo administrativo que pode culminar em suspensão da habilitação; não observado o prazo previsto em lei, opera-se a decadência no âmbito administrativo. 3. No caso, resta evidente que os envios ocorreram depois do prazo estabelecido em lei (art. 282, do Código de Trânsito Brasileiro), com a redação vigente à época dos fatos, de modo que restou caracterizada a decadência quanto ao processo administrativo de suspensão da CNH do autor-apelado. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.