Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO A ADVOGADO ESPECÍFICO FEITO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E NÃO RENOVADO NA INSTÂNCIA SUPERIOR. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DA ADVOGADA À QUAL SE SUBSTABELECEU, SUBSCRITORA DA PEÇA RECURSAL: VALIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Improcedente a alegação de nulidade da comunicação processual feita em nome da advogada à qual se substabeleceu, mesmo havendo pedido expresso, nos autos, para que as publicações e as intimações se fizessem em nome de advogado específico, especialmente porque aquela é a subscritora da peça recursal. 2. O pedido formulado pelo Impetrante em primeiro grau, mas não renovado no momento da interposição do agravo de instrumento no Superior Tribunal de Justiça, faz presumir que as intimações devam ser feitas na pessoa da advogada subscritora do recurso, como é a regra. 3. Cassada a liminar antes deferida. 4. Habeas corpus denegado.
Pelo exposto, Senhores Ministros, tenho como próprias as assertivas do douto Subprocurador da República e acolho integralmente as razões expendidas também pela autoridade tida como coatora, para cassar a liminar antes deferida e denegar a ordem de habeas corpus requerida. É como voto .d 4 STF 102.002 05/12/2006 PRIMEIRA 'TURMA HABEAS CORPUS 89.846-7 MATO GROSSO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Presidente, gostaria de ter dois esclarecimentos: o primeiro deles diz respeito ao local onde a causídica substabelecida atua. É Brasília? A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (RELATORA) -— Ela exerceu lá e aqui. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Eu sei, mas também é de lá? A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (RELATORA) - Ela recebeu lá. O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE (PRESIDENTE) - Ambos são sediados na origem? O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Em segundo lugar, foi indicada a peça, para a formação do instrumento com o qual se defrontou o Superior Tribunal de vJustiça, mediante a qual o causídico revelou preferência quanto às intimações? A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (RELATORA) - Não verifiquei isso. Acho que não foi trazido, não foi reiterado na peça. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO -— Eu seif. Não houve um segundo pedido, só aquele originário. Como o agravo bifurcação do ) […]
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Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.