Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
5.963, reside atualmente na cidade do Rio de Janeiro. Sendo a referida defesa constituída também pelos réus REGILDO SALOMÃO e MANOEL DIAS, já citados, e como já houve apresentação de defesa preliminar, o que implica o pleno conhecimento do andamento deste feito, além de ser dever do réu comunicar ao juízo eventual alteração de endereço (art. 367 do CPP), diga a mesma defesa se há eventual oposição de que se ouçam as testemunhas supramencionadas, fundamentando o porquê. WALDIR RODRIGUES RIBEIRO foi devidamente citado (fl. 5.725), apresentou defesa prévia (fl. 5.744-5.786), mas não arrolou testemunhas. Em relação às testemunhas residentes no exterior, arroladas pela defesa de JÚLIO MIRANDA, designe a defesa a razão de sua imprescindibilidade, conforme o art. 222-A do CPP, em 5 dias. Aguarde-se designação de data para oitiva das testemunhas residentes em outros Estados arrolados pelo Ministério Público e pelas defesas, além das possíveis testemunhas de LUIZ FERNANDO GARCIA, bem como do juízo. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 05 de novembro de 2015. MÁRCIO FLAVIO MAFRA LEAL Juiz Federal Instrutor
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O STJ APn 702 é citado por 275 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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