Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. JUÍZO DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR. ART. 781, I, DO CPC. FACULDADE DO CREDOR. ERRO MATERIAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 1. É facultado ao credor, nos termos do art. 781, inciso I, do CPC, propor a execução de título extrajudicial no foro do domicílio do executado, no foro de eleição constante do título ou no foro da situação dos bens sujeitos à execução, inexistindo hierarquia entre essas opções. 2. A cláusula de eleição de foro, ainda que válida, não se sobrepõe à faculdade legalmente conferida ao exequente, sobretudo quando sua aplicação revela-se desarrazoada ou compromete a efetividade da tutela jurisdicional. 3. No caso concreto, a eleição do foro da Comarca de São Paulo/SP, localizada a mais de dois mil quilômetros do domicílio dos executados e do local onde se processava a execução, decorreu de erro material e revela-se medida protelatória, apta a dificultar a efetivação da tutela executiva. 4. Reforma-se a decisão agravada para manter a competência da Comarca de Paraibano/MA, em atenção aos princípios da razoabilidade, economia e efetividade processual 5. Agravo provido, de acordo com o parecer ministerial. A C Ó R D Ã O
Agravo provido, de acordo com o parecer ministerial
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.