Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199/STF. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. SENSÍVEL ALTERAÇÃO DOS ARTS. 10 E 11 DA LEI 8.429/1992. ELEMENTO SUBJETIVO CULPOSO E TAXATIVIDADE DO ART. 11 DA LIA. AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização com base em elemento subjetivo culposo e, ainda, por violação genérica aos princípios administrativos. 2. Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos sem trânsito em julgado da decisão condenatória. 3. Caso em que previsto o elemento subjetivo culposo, não se podendo ter por tipificado o art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e, ainda, a conduta não se enquadra nas novas hipóteses do art. 11 da LIA. 4. Agravo interno provido para julgar improcedentes os pedidos formulados contra o agravante.
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O STJ AREsp 1.052.778 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "improbidade administrativa: dolo e retroatividade da lei 14.230/2021", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.