Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. OMISSÃO DO ESTADO NA REGULAÇÃO DE VAGA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME: Mandado de segurança impetrado com o objetivo de compelir o Estado da Bahia a realizar a regulação e consequente transferência de paciente da rede pública de saúde para unidade hospitalar com suporte necessário à realização de cirurgia de urgência, diante de obstrução intestinal causada por hérnia. A impetrante alega mora injustificada da Administração Pública na efetivação da transferência, mesmo após solicitação formal da regulação e diante da gravidade do quadro clínico da paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) reconhecer a legitimidade da gratuidade de justiça e afastar as preliminares processuais suscitadas pelo impetrado; (ii) determinar se a demora na regulação e transferência da paciente configura ilegalidade e afronta a direito líquido e certo; (iii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a concessão da segurança visando garantir o acesso à cirurgia de urgência na rede pública. III. RAZÕES DE DECIDIR: A concessão da gratuidade da justiça à impetrante deve ser mantida, pois os argumentos genéricos apresentados pelo impetrado não infirmam a presunção de hipossuficiência reconhecida na decisão inicial. A preliminar de ausência de interesse processual não subsiste, tendo em vista que a impetração se fundamenta justamente na omissão administrativa quanto à efetivação da regulação hospitalar. Não há que se falar em perda do objeto em razão da liminar concedida, visto que esta não se confunde com a decisão de mérito, podendo ser revista, sendo necessária sua confirmação para fins de segurança jurídica. A omissão do Estado em realizar a transferência hospitalar, mesmo diante de recomendação médica e da formalização do pedido de regulação, configura afronta ao direito líquido e certo à saúde, garantido constitucionalmente. A urgência do quadro clínico está devidamente demonstrada nos autos, evidenciando a imprescindibilidade da intervenção cirúrgica para preservação da saúde e da vida da paciente. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia reconhece a obrigatoriedade de o Estado assegurar, por meio do SUS ou por rede conveniada, a efetivação de procedimentos médicos urgentes, inclusive com transferência hospitalar quando necessário. IV. DISPOSITIVO E TESE: Segurança concedida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, em REJEITAR AS PRELIMINARES E CONCEDER A SEGURANÇA
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.