Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO E USO DE SENHA PESSOAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO AFASTADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de empréstimo consignado contratado por meio de cartão de crédito e senha pessoal, restituição de valores e indenização por danos morais. O apelante alega desconhecer a contratação e sustenta a ocorrência de fraude, requerendo a anulação do negócio e a condenação da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se a contratação do empréstimo consignado por meio de cartão de crédito e senha pessoal é válida na ausência de prova de fraude ou erro substancial; e (ii) estabelecer se há responsabilidade do banco por danos morais em razão dos descontos efetuados. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores na prestação de seus serviços. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os bancos respondem objetivamente por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias, quando caracterizado o fortuito interno. A jurisprudência consolidada indica que, nos casos de contratação realizada por meio de cartão e senha pessoal, a ausência de indícios de fraude ou erro afasta a responsabilidade da instituição financeira. No caso concreto, os extratos bancários demonstram que os valores contratados foram creditados na conta do apelante e utilizados por meio de cartão e senha pessoal, sem qualquer evidência de fraude ou vício de consentimento. A inexistência de prova de ato ilícito afasta a pretensão indenizatória por danos morais, os quais exigem a demonstração de abalo psíquico relevante, não evidenciado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A contratação de empréstimo consignado realizada por meio de cartão de crédito e senha pessoal presume-se válida na ausência de indícios de fraude ou erro substancial. A responsabilidade objetiva da instituição financeira não se aplica quando há elementos que demonstram a regularidade da contratação e a efetiva disponibilização dos valores ao consumidor. A indenização por danos morais exige prova de abalo psíquico relevante, não caracterizado apenas pela realização do contrato impugnado. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; TJ-MT, AC nº 10018161620228110044, Rel. Des. Nilza Maria Possas de Carvalho, j. 16.05.2023 (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803126-17.2021.8.18.0065 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.